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Reflexos da Portaria 1510
   

Ponderações sobre a Portaria 1510 que normatiza o uso de Ponto Eletrônico

Em conversas com diversos empresarios e nas reuniões com nossos clientes, observamos;
Muita gente ainda acha que não é pra valer, que esta portaria não pega
As pessoas estão vendo a portaria de forma muito simplista, apenas pela ótica da impressaõ do comprovante e ela é muito mais profunda.
As sempresas não estão analisando os reflexos desta portaria que afetam o comportamento das empresas e dos funcionarios.
                 

Nossas palestras, além da discussão tecnica da portaria, têm abordado de forma especial os REFLEXOS DA PORTARIA 1510, que resumimos abaixo em 10 principais itens;

   
1. Justiça Social
   
  Esta portaria vem para fazer justiça social na área trabalhista pois existem empresários, graças a Deus hoje em minoria, que insistem em desconsiderar horas extraordinárias.
   
  Com esta portaria, este procedimento ilícito esta com seus dias contados.
   
  Se fará justiça também àqueles empregadores que trabalham corretamente mas que sempre se defrontam com infundados processos trabalhistas de requisição de extras não existentes, conforme descrevemos nos itens 2 e 3.
 
2.Inversão do ônus da prova
   
  Como o REP será homologado e registrado no Ministério do Trabalho, até que se prove o contrário, terá garantida a integridade das marcações efetuadas.
   
  O Software, por sua vez, Terá sua integridade garantida pelo termo de responsabilidade expedido pelo seu fabricante.
   
  Partindo destas premissas, um possível processo trabalhista requerendo horas extras de um empregador que se utiliza do REP, a principio infundadas, a não ser que o empregado, através de seus comprovantes, prove que suas marcações foram adulteradas mesmo com o REP.
   
  Analisando a situação acima conclui-se que, mesmo que informalmente, o ônus da prova passa a ser do empregado.
   
  Podemos imaginar o que aconteceria com o empregador,  a entidade homologadora, o fabricante do REP e o fabricante do Software, caso o funcionário consiga, através de seus comprovantes, comprovar algum tipo de fraude ???
 
3.Redução de processos trabalhistas
   
  Aqueles empregadores de má fé não conseguirão ignorar o pagamento de extras.
  Como, no conceito atual, o ônus da prova é da Empresa empregadora, sabemos também, por outro lado, que existem empregados que não tem direito real de extras que, assessoras por alguns poucos advogados coniventes, reivindicam horas extras não existentes.
  A partir da portaria 1510 os motivos reais de solicitação de extras diminuirão e os irreais ficarão difíceis de provar, conclui-se que haverá uma diminuição considerável nos processos trabalhistas de extras, gerando rapidez naqueles de outras origens.
 
4.Necessidade de Controle de Acesso
   
  A portaria 1510 prevê que o empregador não poderá impedir, nem física nem logicamente, que o funcionário registre sua marcação.
   
  Não poderá também haver previa autorização de extra.
   
  Isto poderá gerar marcações de horários extraordinários mas que não representem trabalho extraordinário, fato muito comum na construção civil.
   
  Exemplo 1 > Funcionários cujo horário de trabalho é as 7:00hs mas chegam na Obra com muita antecedência, tipo 5:30hs devido as horários de meios de locomoção ou para se trocar ou ainda para tomar café, na maioria das vezes cedido pela própria construtora.
   
  Exemplo 2 > Funcionários cujo horário de saída é 17:00hs mas após o expediente vão tomar banho, se trocar e às vezes participar de um curso de alfabetização na maioria das vezes cedido pela própria construtora e registra seu horário após todas estas atividades tipo 18:30hs
   
  O empregador terá uma difícil tarefa de administrar que o funcionário faça suas marcações no horário real de trabalho porém sem indisponibilizar o REP.
   
  As soluções passam sempre por controle de acesso, recurso não cerceados pela portaria 1510, sejam eles por catracas ou portas fechadas.
 
5.Geração de Empregos
   
  Pelo relatado nos itens anteriores e também para não configurar jornadas excedentes a 10:00hs, empresas cuja carga de trabalho pode gerar extras excedentes, devem preferir aumentar seu efetivo, gerando novos empregos, este talvez seja um dos principais motivos que impulsionou a criação desta portaria.
 
6.Tendência à Biometria
   
  Ainda pode existir uma brecha para o funcionário alegar que fez horas extras não registradas que é dizer "alguém passou o cartão por mim".
   
  Aqueles empresários de boa fé deverão optar por REP biométrico (leitora digital) pois desconfigura totalmente tais tipos de alegação.
 
7.Riscos do Ponto manual
   
  Muitos empresários estão dizendo "Vou voltar ao Ponto manual".
   
  Minha visão é que as empresas que optaram pelo REP, por definição, se caracterizam como idôneas no tratamento do Ponto, tanto na visão da fiscalização como do Juiz em possíveis processos trabalhistas.
   
  As empresas que optarem pelo Ponto manual, principalmente as que já tiveram ponto eletrônico, podem ser vistas como suspeitas e tendem a não ser acreditadas em possíveis processos de requisição de extras.
 
8.Investimentos
   
  Como o conceito do REP difere dos atuais relógios em alguns pontos fundamentais, as industrias terão muito investimento para projetar e construir o REP (ferramentas, tecnologias,....)
   
  Haverá também para os fabricantes uma perda do estoque dos relógios atuais, alguns componentes poderão ser aproveitados mas muitos serão perdidos.
   
  Pela expectativa do mercado quanto ao novo produto e suas novas regras, as vendas de relógios de ponto praticamente pararam.
   
  Haverá por parte das empresas um investimento na aquisição dos REPs, praticamente nenhum ou muito pouco, de recuperação do investimento nos atuais relógios de ponto
   
  A portaria prevê que cada empregador (CNPJ, CEI ou CPF) tenha seu(s) próprio(S) REPs e que o(s) registre no site do ministério sendo responsável por ele(s).
   
  Quando houver mais um empregador no mesmo local, hoje possivelmente compartilhando o mesmo relógio de ponto, a partir de 11/08/2009, data que entra em vigor a obrigatoriedade do REP, deverão ter um REP para cada empregador, gerando um investimento ainda maior.
 
9. Consumo absurdo de papel
   
  A grande maioria dos empregadores e empregados estão apoiando esta nova legislação pelos inúmeros benefícios que traz, no entanto há de se considerar o enorme malefício à natureza.
   
  Pode-se imaginar o montante do consumo de papel ?
  Pode-se mensurar o volume de arvores que serão cortadas ?
  E o lixo daqueles que não querem guardar seu comprovantes ?
 
10.Lixo Eletrônico
   
  Pela mudança radical que houve entre os atuais relógios de Ponto e os novos REPs, poucos relógios serão aproveitados e serão transformados em lixo.
   
  O que fazer com este lixo eletrônico (gabinetes, placas, componentes,...) ?
   
  Temos ainda o problema do descarte corretamente as pilhas/bateria.
   
   
  Por José Roberto Stagliório, presidente da Inforcomp, fabricante de relógios de Ponto e Software de tratamento das marcações.
                 
  Graduado em Matemática          
  Especializado em lógica matemática.        
  Ex professor universitário de matemática e estatística      
  Diplomado em analise de Sistemas        
  Mestre em administração de Empresas        
  34 anos de experiência em análise/projeto de Softwares.