Reflexos da Portaria 1510 |
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Ponderações sobre a Portaria 1510 que normatiza o uso de Ponto Eletrônico |
| Em conversas com diversos empresarios e nas reuniões com nossos clientes, observamos; |
| Muita gente ainda acha que não é pra valer, que esta portaria não pega |
| As pessoas estão vendo a portaria de forma muito simplista, apenas pela ótica da impressaõ do comprovante e ela é muito mais profunda. |
| As sempresas não estão analisando os reflexos desta portaria que afetam o comportamento das empresas e dos funcionarios. |
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Nossas palestras, além da discussão tecnica da portaria, têm abordado de forma especial os REFLEXOS DA PORTARIA 1510, que resumimos abaixo em 10 principais itens; |
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| 1. Justiça Social |
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Esta portaria vem para fazer justiça social na área trabalhista pois existem empresários, graças a Deus hoje em minoria, que insistem em desconsiderar horas extraordinárias. |
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Com esta portaria, este procedimento ilícito esta com seus dias contados. |
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Se fará justiça também àqueles empregadores que trabalham corretamente mas que sempre se defrontam com infundados processos trabalhistas de requisição de extras não existentes, conforme descrevemos nos itens 2 e 3. |
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| 2.Inversão do ônus da prova |
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Como o REP será homologado e registrado no Ministério do Trabalho, até que se prove o contrário, terá garantida a integridade das marcações efetuadas. |
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O Software, por sua vez, Terá sua integridade garantida pelo termo de responsabilidade expedido pelo seu fabricante. |
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Partindo destas premissas, um possível processo trabalhista requerendo horas extras de um empregador que se utiliza do REP, a principio infundadas, a não ser que o empregado, através de seus comprovantes, prove que suas marcações foram adulteradas mesmo com o REP. |
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Analisando a situação acima conclui-se que, mesmo que informalmente, o ônus da prova passa a ser do empregado. |
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Podemos imaginar o que aconteceria com o empregador, a entidade homologadora, o fabricante do REP e o fabricante do Software, caso o funcionário consiga, através de seus comprovantes, comprovar algum tipo de fraude ??? |
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| 3.Redução de processos trabalhistas |
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Aqueles empregadores de má fé não conseguirão ignorar o pagamento de extras. |
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Como, no conceito atual, o ônus da prova é da Empresa empregadora, sabemos também, por outro lado, que existem empregados que não tem direito real de extras que, assessoras por alguns poucos advogados coniventes, reivindicam horas extras não existentes. |
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A partir da portaria 1510 os motivos reais de solicitação de extras diminuirão e os irreais ficarão difíceis de provar, conclui-se que haverá uma diminuição considerável nos processos trabalhistas de extras, gerando rapidez naqueles de outras origens. |
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| 4.Necessidade de Controle de Acesso |
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A portaria 1510 prevê que o empregador não poderá impedir, nem física nem logicamente, que o funcionário registre sua marcação. |
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Não poderá também haver previa autorização de extra. |
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Isto poderá gerar marcações de horários extraordinários mas que não representem trabalho extraordinário, fato muito comum na construção civil. |
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Exemplo 1 > Funcionários cujo horário de trabalho é as 7:00hs mas chegam na Obra com muita antecedência, tipo 5:30hs devido as horários de meios de locomoção ou para se trocar ou ainda para tomar café, na maioria das vezes cedido pela própria construtora. |
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Exemplo 2 > Funcionários cujo horário de saída é 17:00hs mas após o expediente vão tomar banho, se trocar e às vezes participar de um curso de alfabetização na maioria das vezes cedido pela própria construtora e registra seu horário após todas estas atividades tipo 18:30hs |
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O empregador terá uma difícil tarefa de administrar que o funcionário faça suas marcações no horário real de trabalho porém sem indisponibilizar o REP. |
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As soluções passam sempre por controle de acesso, recurso não cerceados pela portaria 1510, sejam eles por catracas ou portas fechadas. |
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| 5.Geração de Empregos |
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Pelo relatado nos itens anteriores e também para não configurar jornadas excedentes a 10:00hs, empresas cuja carga de trabalho pode gerar extras excedentes, devem preferir aumentar seu efetivo, gerando novos empregos, este talvez seja um dos principais motivos que impulsionou a criação desta portaria. |
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| 6.Tendência à Biometria |
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Ainda pode existir uma brecha para o funcionário alegar que fez horas extras não registradas que é dizer "alguém passou o cartão por mim". |
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Aqueles empresários de boa fé deverão optar por REP biométrico (leitora digital) pois desconfigura totalmente tais tipos de alegação. |
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| 7.Riscos do Ponto manual |
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Muitos empresários estão dizendo "Vou voltar ao Ponto manual". |
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Minha visão é que as empresas que optaram pelo REP, por definição, se caracterizam como idôneas no tratamento do Ponto, tanto na visão da fiscalização como do Juiz em possíveis processos trabalhistas. |
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As empresas que optarem pelo Ponto manual, principalmente as que já tiveram ponto eletrônico, podem ser vistas como suspeitas e tendem a não ser acreditadas em possíveis processos de requisição de extras. |
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| 8.Investimentos |
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Como o conceito do REP difere dos atuais relógios em alguns pontos fundamentais, as industrias terão muito investimento para projetar e construir o REP (ferramentas, tecnologias,....) |
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Haverá também para os fabricantes uma perda do estoque dos relógios atuais, alguns componentes poderão ser aproveitados mas muitos serão perdidos. |
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Pela expectativa do mercado quanto ao novo produto e suas novas regras, as vendas de relógios de ponto praticamente pararam. |
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Haverá por parte das empresas um investimento na aquisição dos REPs, praticamente nenhum ou muito pouco, de recuperação do investimento nos atuais relógios de ponto |
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A portaria prevê que cada empregador (CNPJ, CEI ou CPF) tenha seu(s) próprio(S) REPs e que o(s) registre no site do ministério sendo responsável por ele(s). |
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Quando houver mais um empregador no mesmo local, hoje possivelmente compartilhando o mesmo relógio de ponto, a partir de 11/08/2009, data que entra em vigor a obrigatoriedade do REP, deverão ter um REP para cada empregador, gerando um investimento ainda maior. |
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| 9. Consumo absurdo de papel |
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A grande maioria dos empregadores e empregados estão apoiando esta nova legislação pelos inúmeros benefícios que traz, no entanto há de se considerar o enorme malefício à natureza. |
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Pode-se imaginar o montante do consumo de papel ? |
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Pode-se mensurar o volume de arvores que serão cortadas ? |
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E o lixo daqueles que não querem guardar seu comprovantes ? |
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| 10.Lixo Eletrônico |
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Pela mudança radical que houve entre os atuais relógios de Ponto e os novos REPs, poucos relógios serão aproveitados e serão transformados em lixo. |
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O que fazer com este lixo eletrônico (gabinetes, placas, componentes,...) ? |
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Temos ainda o problema do descarte corretamente as pilhas/bateria. |
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Por José Roberto Stagliório, presidente da Inforcomp, fabricante de relógios de Ponto e Software de tratamento das marcações. |
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Graduado em Matemática |
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Especializado em lógica matemática. |
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Ex professor universitário de matemática e estatística |
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Diplomado em analise de Sistemas |
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Mestre em administração de Empresas |
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34 anos de experiência em análise/projeto de Softwares. |
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