A portaria 1510 vai reduzir Processos Trabalhistas ?
As perguntas mais comuns sobre a portaria 1510, regulamentadora do Sistema de Ponto Eletrônico, são:
* Será que vai “pegar” ?
* Posso voltar ao sistema manual ou mecânico ?
* Vão diminuir os Processos Trabalhistas ?
Poucas são as empresas que já conhecem profundamente a portaria e estão se preparando para atendê-la.
Muitas empresários, gerentes de Recursos Humanos, Chefe de Depto pessoal, nem sabem da sua existência,
outros sabem superficialmente achando que se resume à impressão de um “tal ticket” e outros ainda acham
que “não vai pegar”.
Salvo mudanças futuras, afinal estamos no Brasil, esta portaria veio para ficar, e não era sem tempo, é
preciso fazer justiça social, trabalhou em jornada extraordinário deve receber.
A grande maioria dos processos trabalhistas ocorre por 1 dos 2 motivos abaixo, e às vezes ambos;
- O funcionário trabalhou em jornada extraordinária e empresa não o pagou.
- O funcionário NÃO trabalhou em jornada extra porém, usando do beneficio de que “O ônus da prova é da empresa”, e com apoio de um advogado, entra num processo trabalhista.
Criou-se uma verdadeira “Indústria do Processo Trabalhista” e dos Acordos.
Quanto à 1ª. situação, de processos baseados em horas extras reais porém não pagas, devem diminuir consideravelmente, pois o hardware (REP) será homologado baseado no principio de não adulteração, e
o software terá co-responsabilidade da empresa fabricante.
Será muito mais difícil uma empresa deixar de pagar o funcionário, além de que, se isto acontecer, o funcionário terá seus “tickets” para provar a fraude da empresa; seria um risco muito grande podendo deixar o empresário em situação difícil junto ao Juiz.
Quanto à 2ª. situação, de processos baseados em horas extraordinária inventadas, também devem diminuir muito, pois no novo sistema, por ele ser seguro, mudou o ônus da prova.
Como o funcionário vai provar as extras se seus tickets não vão corresponder com o pleiteado, pode até colocar o advogado em situação difícil com o Juiz.
Pode haver ainda a alegação do funcionário, verdadeira ou não, que fazia jornada extraordinária que não correspondem aos seus tickets porque seu ponto era registrado por outra pessoa (tipo encarregado) que o
Fazia nos horários cadastrais.
Este empecilho poderá ser evitado se o REP for biométrico (digital) que com certeza será a tendência de mercado, exceção feita à construção civil devido às dificuldades de leitura em dedos calejados, que certamente, em breve será eliminado pelo constante avanço das leitoras digitais.
Os problemas acima continuarão a ocorrer nas empresas sem sistema eletrônico, com sistema mecânico ou livro ponto, cuja tendência será passar para o novo sistema.
A justiça Trabalhista será bastante “esvaziada”, gerando tempo para análises mais profundas, se necessário, em outras causas trabalhistas como assédio, assédio moral, segurança do trabalho,etc.. |