| Entendimento Inforcomp da portaria 1510, baseado no próprio texto da portaria, em leitura de diversos artigos, na participação da Inforcomp na reunião no Ministerio do Trabalho e nas diversas reuniões com os usuarios Inforcomp. |
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Detalhe |
Complemento |
| Marcações |
Não permitir adulterar nem eliminar marcações registradas |
Nem no REP (Relogio) nem no PTRP (Software) |
| Pode-se, no Software, acrescentar marcações caso haja omissões |
Sera necessário registrar o motivo |
| Pode-se inutilizar marcações invalidas, porem sem despreza-las |
Pode-se inutiliza-la registrando o motivo, isto é, fica desconsiderada no ponto mas permanece historicamente. |
| Não restringir Horario de marcação |
Se o funcionario estiver dentro da empresa, não pode restringir sua marcação |
| Não permitir marcação automatica pela tabela de horario |
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| Não permitir pre-autorização de extra |
A marcação antes e depois da jornada programada deve ser livre. |
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| REP Registrador Eletrônico de Ponto (Relógio de Ponto) |
Deve conter Identificação externa com nome e CNPJ do fabricante e no. Série |
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| O REP deve ser de uso exclusivo para ponto |
Não pode obter as marcações da catraca ou outro dispositivo |
| O REP deve estar no local de prestação de serviços |
Não pode existeir nenhum tipo de registro a distancia |
| O REP deve ser autosuficiente quanto ao registro das marcações |
Seu funcionamento não pode depender de outro equipamento (micro,...) |
| Cada REP deve estar vinculado e sob a responsabilidade de um único empregador (CNPJ, CEI ou CPF) |
O empregador deve registra-lo no Ministerio do Trabalho |
| O REP deve fazer Impressão do comprovante da marcação em bobina de papel, com contraste e durabilidade de 5 anos |
Cabeçalho "Comprovante de Registro de Ponto" |
| Local da prestação do serviço e no. Fabricação do REP |
| Nome e Pis do trabalhador, data/hora da marcação e NSR |
| A Memoria do Relogio deve ser permanente (MAP = Memoria se armazenamento permanente) |
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Memória não volatil, com grande capacidade de armazenamento (estimamos minimo de 7 anos) e sem possibilidade de regravação. |
| Receber diretamente a marcação de ponto do trabalhador |
Não pode registrar no micro nem em nenhum outro equipamento que não seja o REP |
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| Identificações |
Identificação do Empregador |
Cada REP deve conter a identificação do empregador responsavel. |
| Identificação do Empregado |
Nome, Pis e outros que se fizerem necessãrios |
| Em caso de alterações destas informações ? |
Deve ser mantido no próprio REP registro historico destas alterações. |
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| Armazenamento das Informações no REP |
Registro das marcações do Ponto com data/Hora/Segundos e no. PIS. |
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| Numero sequencial do registro = NSR |
Sequencial geral daquele REP |
| Geração do Arquivo Fonte de Dados |
Para tratamento do software no computador |
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| Recursos para possiveis fiscalizações |
Porta Padrão USB - porta fiscal p/ captura do fiscal |
Basta o fiscal conectar o pen drive e o sistema deve descarregar o conteudo TOTAL da memoria, sem filtro |
| O REP deve permitir emissão imediata de relação de todas as marcações efetuadas nas ultimas 24hs. |
Devara conter identificação do empregador e todas as marcações do periodo com NSR, Pis e horarios marcados |
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| Data aplicação |
PTRP (Programa de Tratamento de Registro de Ponto) --->Software |
21/11/2009 |
| REP (Registrador Eletrônico de Ponto) ---> Relógio de Ponto |
21/08/2010 |