Entendimento Inforcomp da portaria 1510, baseado no próprio texto da portaria, em leitura de diversos artigos,  na participação da Inforcomp na reunião no Ministerio do Trabalho e nas diversas reuniões com os usuarios Inforcomp.
Detalhe Complemento
Marcações Não permitir adulterar nem eliminar marcações registradas Nem no REP (Relogio) nem no PTRP (Software)
Pode-se, no Software, acrescentar marcações caso haja omissões  Sera necessário registrar o motivo
Pode-se inutilizar marcações invalidas, porem sem despreza-las  Pode-se inutiliza-la registrando o motivo, isto é, fica desconsiderada no ponto mas permanece historicamente.
Não restringir Horario de marcação Se o funcionario estiver dentro da empresa, não pode restringir sua marcação
Não permitir marcação automatica pela tabela de horario   
Não permitir pre-autorização de extra A marcação antes e depois da jornada programada deve ser livre.
REP  Registrador Eletrônico de Ponto                                       (Relógio de Ponto) Deve conter Identificação externa com nome e CNPJ do fabricante e no. Série  
O REP deve ser de uso exclusivo para ponto Não pode obter as marcações da catraca ou outro dispositivo
O REP deve estar no local de prestação de serviços Não pode existeir nenhum tipo de registro a distancia
 O REP deve ser autosuficiente quanto ao registro das marcações Seu funcionamento não pode depender de outro equipamento (micro,...)
Cada REP deve estar vinculado e sob a responsabilidade de um único empregador (CNPJ, CEI ou CPF)  O empregador deve registra-lo no Ministerio do Trabalho
O REP deve fazer Impressão do comprovante da marcação em bobina de papel, com contraste e durabilidade de 5 anos Cabeçalho "Comprovante de Registro de Ponto" 
Local da prestação do serviço e no. Fabricação do REP
Nome e Pis do trabalhador, data/hora da marcação e NSR
A Memoria do Relogio deve ser permanente (MAP = Memoria se armazenamento permanente)
Memória não volatil, com grande capacidade de armazenamento (estimamos minimo de 7 anos) e sem possibilidade de regravação.
Receber diretamente a marcação de ponto do trabalhador Não pode registrar no micro nem em nenhum outro equipamento que não seja o REP
Identificações Identificação do Empregador  Cada REP deve conter a identificação do empregador responsavel.
Identificação do Empregado  Nome, Pis e outros que se fizerem necessãrios
Em caso de alterações destas informações ? Deve ser mantido no próprio REP registro historico destas alterações.
Armazenamento das Informações no REP Registro das marcações do Ponto com data/Hora/Segundos e no. PIS.  
Numero sequencial do registro = NSR Sequencial geral daquele REP
Geração do Arquivo Fonte de Dados Para tratamento do software no computador
Recursos para possiveis fiscalizações Porta Padrão USB - porta fiscal p/ captura do fiscal Basta o fiscal conectar o pen drive e o sistema deve descarregar o conteudo TOTAL da memoria, sem filtro
O REP deve permitir emissão imediata de relação de todas as marcações efetuadas nas ultimas 24hs. Devara conter identificação do empregador e todas as marcações do periodo com NSR, Pis e horarios marcados
Data aplicação PTRP (Programa de Tratamento de Registro de Ponto) --->Software 21/11/2009
REP (Registrador Eletrônico de Ponto) ---> Relógio de Ponto 21/08/2010